Justiça eleitoral determina exclusão de perfil falso no Facebook 

Justiça eleitoral determina exclusão de perfil falso no Facebook  Print: Facebook Notícia do dia 22/10/2020

O juiz eleitoral de Parintins Anderson Luiz Franco de Oliveira deu um prazo de 48 horas para que o Facebook retire o perfil fake “Carlos Araujo 171”, bem como identificar i IP de conexão e os dados completos do responsável pela conta.

 

O juiz atendeu a uma representação da coligação “Avança Parintins” contra o acusado por disseminar em suas postagens ofensivas à honra contra o prefeito de Parintins e candidato à reeleição Bi Garcia (25). 


De acordo com a ação judicial, o perfil é utilizado para fazer propagandas negativas contra a chapa de Bi Garcia e Tony Medeiros, além de favorecer os adversários no pleito. Segundo a representação, “[o] intuito do perfil é unicamente desequilibrar o pleito eleitoral”.


No julgamento da representação nº 0600408-12.2020.6.04.0004, o juiz eleitoral da 4ª Zona Eleitoral de Parintins-AM, Anderson Luiz Franco de Oliveira, compreendeu que “as postagens extrapolam o espaço de tolerância do exercício do direito de crítica política”.

 

A rede social foi notificada e tem o prazo de 48 horas para dar cumprimento à decisão, tendo multa diária estabelecida em R$ 5 mil pelo descumprimento.


O juiz se baseou no artigo 57-D das Leis das Eleições (Lei n. 9.504/97) para tomar a decisão. Conforme o trecho da lei, “é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral”.

 

Decisão da Justiça Eleitoral

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